Cabaret

Fabi Bang, Ícaro Silva e André Torquato protagonizam a versão brasileira e imersiva do musical Cabaret, dirigida e idealizada por Kleber Montanheiro

Inspirado no clássico de 1966 da Broadway, o espetáculo tem direção musical de Fernanda Maia, coreografia de Barbara Guerra e banda formada por 10 mulheres. A estreia acontece dia 8 de março no 033 Rooftop

Espetáculo terá experiência gastronômica com jantar inspirado na gastronomia da Alemanha

Cabaret, musical, teatro
Crédito: Caio Gallucci

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Sinopse:
A versão brasileira do clássico musical “Cabaret” é fruto da colaboração entre a produtora Marilia Toledo e o diretor Kleber Montanheiro – ambos são figuras consagradas no cenário teatral brasileiro.

As músicas de John Kander e as letras de Fred Ebb compõem a trilha sonora deste espetáculo atemporal, que foi originalmente criado em 1966 e continua encantando audiências ao redor do mundo. Atualmente em cartaz em Londres, a produção também tem previsão de estreia na Broadway, prevista para o primeiro semestre de 2024.

Serviço

CABARET
Temporada: 8 de março a 12 de maio de 2024.

Sessões: sextas-feiras às 20h30; aos sábados às 15h e 20h30; e aos domingos às 15h e 19h30.

Duração do espetáculo: 2h45 (com 15 minutos de intervalo)

Local: 033 Rooftop

Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 – Vila Olímpia, São Paulo – SP, 04543-011

Capacidade: 342 lugares

Setores e preços:  

Mesa: R$ 300,00

Camarote: R$ 250,00

Mesa bistrô: R$ 200,00

Preço popular: R$ 39,60

Vendas online em: https://bileto.sympla.com.br/event/89608 (com taxa de conveniência)

Classificação indicativa: 14 anos

CANAIS DE VENDAS OFICIAIS

Sem taxa de serviço

Bilheteria do Teatro Santander – Todos os dias, das 12h às 18h. Em dias de espetáculos, a bilheteria permanece aberta até o início da apresentação.

A bilheteria do Teatro Santander possui um toten de autoatendimento para compras de ingressos sem taxa de conveniência 24h por dia.

Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041.

Internet (com taxa de conveniência):

https://site.bileto.sympla.com.br/teatrosantander/


Formas de pagamento: Dinheiro, Cartão de débito e Cartão de crédito.

Meia entrada:

ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

CRIANÇAS: Crianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada

ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I  nome completo e data de nascimento do estudante; II  foto recente do estudante; III  nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV  grau de escolaridade; e V  data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto. 

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social  INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. 

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 – Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. 

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12  Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.